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09 abril 2013



     
Mais de 780 entes federativos podem ficar sem os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) devido a irregularidades na situação dos conselhos de alimentação escolar. Esses conselhos são responsáveis por acompanhar a execução do programa em cada localidade do País. Casoestejam com mandato vencido, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) fica impedido de transferir os recursos federais para a alimentação escolar.
     No total, 780 municípios estão com seus conselhos de alimentação escolar (CAE) vencidos, entre eles 29 pernambucanos. Seis Estados – Acre, Amazonas, Maranhão, Pará, Rondônia e Sergipe – estão na mesma situação. “Se esses entes não regularizarem a situação rapidamente, podem ficar sem os recursos da próxima parcela do Pnae”, afirma o diretor de Ações Educacionais do FNDE, Rafael Torino.
        Este ano, o orçamento do programa é de R$ 3,5 bilhões, para beneficiar 44 milhões de alunos da educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos). O dinheiro é transferido em dez parcelas mensais, para atender 200 dias letivos, e deve ser utilizado na aquisição de gêneros para a alimentação escolar.



     Contas – Municípios, Estados e o Distrito Federal têm prazo até 30 de abril para enviar as prestações de contas de 2011 e 2012 do Pnae por meio do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), disponível no portal eletrônico do FNDE. As contas serão analisadas inicialmente pelos conselheiros do CAE, que terão até 14 de junho de 2013 para registrar seus pareceres, aprovando ou não as contas, no Sistema de Gestão de Conselhos (Sigecon).

    O mesmo prazo vale para o envio das prestações de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) e do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE). Quem não cumprir a determinação pode ficar sem os recursos dos três programas enquanto não regularizar a situação.
       Fiscalizações da CGU ilustraram o descaso. Em Xexéu-PE, o órgão constatou em outubro 2012 indícios de sobrepreços, aquisição de alimentos sem licitação ou contratos de fornecimentos. E faltou merenda em duas escolas em pelo menos 2 meses de 2012. Além disso, foi encontrada carne mantida sem refrigeração. Numa das escolas, a merenda era guardada onde morava a merendeira em dias úteis.
 (Jornal do Comércio)



     Segundo a matéria, de Pernambuco somasse 29 municípios, segue a lista:



      Como nota-se "Escada" pode ficar sem a Verba da Merenda Escolar devido a falta de prestação de contas da gestão passada. Isso talvez, seja uma evidência das acusações proclamadas no inicio do Governo Atual. Agora sim esperamos mais que nunca que as denuncias realmente tenham sido apresentadas aos órgãos competentes, MP e TC.

       Vamos aguardar pra ver no que vai dar.


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2 comentários:

  1. Este comentário foi removido pelo autor.

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  2. É TANTO REPASSE DO GOVERNO FEDERAL QUE O CAMARADA NÃO SABE NEM O QUE FAZER COM O DINHEIRO PÚBLICO, ISSO É A GÊNESI DA CORRUPÇÃO HUMANA, SINDROME DA VISÃO=QUANDO NOS FOCAMOS MUITO EM ALGO CORREMOS SÉRIOS RISCOS DE DEIXAR PASSAR DESAPERCEBIDO AQUILO QUE É DE SUMA IMPORTÂNCIA PARA A NOSSA VIDA OU A VIDA DE OUTREM. PORTANTO POR SER UM ANO DE ELEIÇÕES FOI DEIXADO PARA TRÁS AQUILO QUE REALMENTE A SOCIEDADE ESPERA DE UM GOVERNO(PROBO) BASTANDO APENAS QUE SEGUISSEM AS LEIS ABAIXO RELACIONADAS : "A Lei de Responsabilidade Fiscal reconhece, na ação planejada e
    transparente, um pressuposto para a responsabilidade na gestão fiscal. Numa
    situação de estabilidade econômica, o orçamento é instrumento indispensável
    para que os programas de governo se tornem realidade, beneficiando, de
    fato, o público-alvo para os quais se destinam as ações que compõem estes
    programas. Neste contexto, o Plano Plurianual desponta como a estrutura
    básica sobre a qual se desenharão as demais peças: a Lei de Diretrizes
    Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA. A experiência
    na elaboração do PPA por municípios é praticamente inexistente." PARA QUEM SE INTERESSAR EM SABER MAIS SOBRE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, PLANO PLURI ANUAL(PPA), LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL(LOA),LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA(LDO), AÍ VAI UM LINK : http://www.planejamento.gov.br/secretarias/upload/Arquivos/spi/publicacoes/090205_manual_elaboracao_PPA_municipios.pdf

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